OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução178 de 10/11/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 213/2025 (matérias administrativas), em 13/11/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Resolução nº 179, 10/11/2025

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Resolução CJF3R n.º 134 de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 673, de 25/03/2023, que, dentre outras providências, transferiu dois cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025, que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 177, de 29/10/2025, que alterou a estrutura organizacional da Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 172, 15/9/2025, que destinou cargos efetivos para as varas federais de Ponta Porã e de Naviraí;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 577.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6/11/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0000890-90.2025.4.03.8002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar as seguintes áreas:

Área criada

Subordinação

Divisão de Planejamento da Contratação e de Gestão Contratual

Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Divisão de Licitações e Contratos

Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Núcleo de Projetos Especiais e de Cidadania

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Seção de Apoio à Dignitários e de Frotas

Divisão da Polícia Judicial

Núcleo de Folha de Pagamento

Divisão de Gestão de Pessoas

Seção de Consignações e Processamento de Passivos

Núcleo de Folha de Pagamento

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização

Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Seção de Processamento de Recursos

Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Seção de Processamentos de Execuções Penais 

3.ª Vara Federal de Campo Grande

 

Art. 2.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:

Unidades

Subordinação Atual

Nova Subordinação

Seção de Contratos

Divisão de Orçamento, Finanças, Licitações e Patrimônio

Divisão de Licitações e Contratos

Seção de Compras e Licitações

Divisão de Orçamento, Finanças, Licitações e Patrimônio

Divisão de Licitações e Contratos

Setor de Tributação e Escrituração Fiscal

Seção de Planejamento e Execução Financeira

Divisão de Orçamento, Finanças, Licitações e Patrimônio

Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Núcleo de Projetos Especiais e de Cidadania

Seção de Planejamento da Contratação

Núcleo de Planejamento da Contratação e Gestão Contratual 

Divisão de Planejamento da Contratação e de Gestão Contratual

Seção de Gestão de Contratos

Núcleo de Planejamento da Contratação e Gestão Contratual 

Divisão de Planejamento da Contratação e de Gestão Contratual

Art. 3.º Alterar a denominação/sigla das seguintes unidades:

Denominação Atual

Nova Denominação

Subordinação

Divisão de Orçamento, Finanças, Licitações e Patrimônio (DULF)

Divisão de Orçamento, Finanças e Patrimônio (DUOF)

Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória (SUGG)

Seção de Gestão Estratégica e Memória (SUGEM)

Núcleo de Projetos Especiais e de Cidadania

Divisão da Polícia Judicial (DUPO)

Divisão da Polícia Judicial (DPOL)

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Seção de Fiscalização e Monitoramento (SUFM) 

Seção de Policiamento e Fiscalização (SUPOL)

Divisão da Polícia Judicial

Seção de Policiamento e Inteligência (SUOL) 

Seção de Inteligência e Monitoramento (SUINT) 

Divisão da Polícia Judicial

Seção de Arquivo e Depósito Judicial (SUAJ)

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental (SUAJU)

Núcleo de Apoio Judiciário

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição (SUPD)

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário (SUTRI)

Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos (SUDJ)

Seção de Apoio Administrativo, Judiciário e Distribuição de Mandados (SUDU) 

Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Dourados

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição (SUPD)

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário (SUTRI) 

Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

Seção de Apoio Administrativo (SUAP)

Seção de Apoio Administrativo, Judiciário e Distribuição de Mandados (SUDU)

Diretoria da Subseção Judiciária de Ponta Porã

Seção de Apoio Administrativo (SUAP)

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário (SUAPJ)

Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá

Seção de Apoio Administrativo (SUAP)

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário (SUAPJ)

Diretoria da Subseção Judiciária de Naviraí

Seção de Apoio Administrativo (SUAP)

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário (SUAPJ)

Diretoria da Subseção Judiciária de Três Lagoas

 

Art. 4.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFORMS), cargos efetivos e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Funções comissionadas remanejadas

Unidades

Subordinação

03 cargos efetivos sem especialidade

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

-

01 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

Divisão de Engenharia e Infraestrutura

03 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

03 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

01 FC-3, Assistente II

Divisão da Polícia Judicial

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

01 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

3.ª Vara Federal de Campo Grande

 

Art. 5.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da DFORMS:

Funções comissionadas

remanejadas

Unidades

Subordinação

01 FC-6, Diretor

Núcleo de Planejamento da Contratação e Gestão Contratual

Secretaria Administrativa

01 FC-5, Supervisor

Seção de Projetos de Cidadania e Projetos Especiais

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

01 FC-5, Supervisor

Seção de Folha de Pagamento 

Divisão de Gestão de Pessoas

01 FC-4, Assistente I

Setor de Inativos, Passivos e Relatórios

Divisão de Gestão de Pessoas

01 FC-4, Assistente I

Setor de Recursos Extraordinários e de Uniformização

Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

01 FC-4, Assistente I

Setor de Processamento de Recursos

Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

01 FC-5, Supervisor

01 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Distribuição e Correspondências

Núcleo de Apoio Judiciário

01 FC-3, Assistente Técnico

Central de Penas Alternativas 

Núcleo de Apoio Judiciário

01 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

Núcleo de Apoio Regional da Subseção

Judiciária de Dourados

01 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

Diretoria da Subseção Judiciária de Ponta Porã

01 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá

01 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

Diretoria da Subseção Judiciária de Naviraí

01 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

Diretoria da Subseção Judiciária de Três Lagoas

Art. 6.º Transformar, na reserva da DFORMS, 3 funções comissionadas FC-4 e 10 funções comissionadas FC-3 em 1 função comissionada FC-6, 1 função comissionadas FC-5, 6 funções comissionadas FC-2 e 7 funções comissionadas FC-3.

Art. 7.º Destinar cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

03 cargos efetivos sem especialidade

Divisão de Licitações e Contratos

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão de Planejamento da Contratação e de Gestão Contratual

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Apoio à Dignitários e de Frotas

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Folha de Pagamento

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Projetos Especiais e de Cidadania

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-1, Operador

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental

1 FC-1, Operador

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Consignações e Processamento de Passivos

1 FC-5, Supervisor

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Recursos

1 FC-5, Supervisor

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

3 FC-4, Assistente de Gabinete

3 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

3 FC-4, Assistente de Gabinete

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos de Execuções Penais da 3.ª Vara Federal de Campo Grande

1 FC-5, Supervisor

Secretaria da 6.ª Vara Federal de Campo Grande

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio Administrativo, Judiciário e Distribuição de Mandados do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Dourados

1 FC-1, Operador

Seção de Apoio Administrativo, Judiciário e Distribuição de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Ponta Porã

1 FC-1, Operador

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá

1 FC-1, Operador

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Diretoria da Subseção Judiciária  de Naviraí

1 FC-1, Operador

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Diretoria da Subseção Judiciária de Três Lagoas

1 FC-1, Operador

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144 de 20/01/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

32

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social

-

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

-

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

10

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem

-

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade

-

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação

-

1

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

TX.700

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidades

Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

17

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Seção de Auditoria Interna

SUAD

T0.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS E DE CIDADANIA

NUPC

T0.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Seção de Gestão Estratégica e Memória

SUGEM

T0.410

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL

DPOL

T0.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Policiamento e Fiscalização

SUPOL

T0.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Inteligência e Monitoramento

SUINT

T0.320

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Apoio à Dignitários e de Frotas

SUFR

T0.330

1 FC-5, Supervisor

-

-

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

GADI

T0.100

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO

ALDF

T0.200

1 CJ-1, Assessor

-

-

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

T0.201

1 FC-5, Supervisor

-

-

CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CETEC

90.000

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

-

1

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

-

7

DIVISÃO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DUTI

91.000

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI

SUTC

91.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

NÚCLEO DE SUPORTE À SEGURANÇA DO PJE

NUSP

91.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

TX.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

NUAJ

TX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados

SUND

TX.1D0

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental

SUAJU

TX.180

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Seção de Cálculos Judiciais

SUCJ

TX.160

1 FC-5, Supervisor

-

-

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CERCON

TX.1B0

Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa

SAPC

TX.1B1

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL

DIPG

TX.900

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Planejamento da Contratação

SUPL

TX.910

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Gestão de Contratos

SUGC

TX.920

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DIGP

TX.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Cadastro de Pessoal

SUPE

TX.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Benefícios Sociais

SUBS

TX.320

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

SUDE

TX.340

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Legislação de Pessoal

SULG

TX.350

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

SUSQ

TX.360

1 FC-5, Supervisor

-

-

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

NUFP

TX.A00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

Seção de Consignações e Processamento de Passivos

SUPP

TX.A10

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO

DUOF

TX.400

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Setor de Tributação e Escrituração Fiscal

STEF

TX.401

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

SUOT

TX.430

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Planejamento e Execução Financeira

SUFI

TX.440

1 FC-5, Supervisor

-

-

Setor de Processamento e Pagamentos de AJG

SPPA

TX.442

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Material e Patrimônio

SUPA

TX.450

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

DEIN

TX.800

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

SUEN

TX.810

1 FC-5, Supervisor

-

-

Setor de Manutenção Predial

SEMP

TX.811

1 FC-4, Assistente I

-

-

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DILC

TX.B00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Contratos

SUCT

TX.B10

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Compras e Licitações

SULS

TX.B20

1 FC-5, Supervisor

-

-

Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

(Artigo 8º da Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025, revogado pelo artigo 11 da Resolução CJF3R nº 179, de 10/11/2025.) 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional das Varas Federais de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgãos

Sigla

Código

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE

-

-

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

T1.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA01

T1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE01

T1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD01

T1.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

T1.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

T1.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF02

T2.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

1

Cargos sem especialidade

-

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA02

T2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE02

T2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD02

T2.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM02

T2.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Ordinários

SR02

T2.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 3.ª VARA FEDERAL

JF03

T3.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA03

T3.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE03

T3.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamento de Ações Penais

SU03

T3.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Inquéritos

SQ03

T3.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Criminais Diversos

SV03

T3.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Execuções Penais 

SP03

T3.250 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

JUÍZO DA 4.ª VARA FEDERAL

JF04

T4.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA04

T4.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE04

T4.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamento Diversos

SD04

T4.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM04

T4.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Ordinários

SR04

T4.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 5.ª VARA FEDERAL

JF05

T5.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA05

T5.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE05

T5.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamentos Criminais Diversos

SV05

T5.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Ações Penais

SU05

T5.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Inquéritos

SQ05

T5.230

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Execuções Penais

SN05

T5.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 6.ª VARA FEDERAL

JF06

T6.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

13

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA06

T6.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE06

T6.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

3 FC-2, Assistente Operacional 

-

-

Seção de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

SF06

T6.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Execuções Fiscais do INSS e Outros

SI06

T6.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Expedição de Editais e Mandados

SX06

T6.230

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgão 

Sigla 

Código 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 

-

-

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE 

JEF2 

TJ.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargo 

-

Quantidade 

Cargos sem especialidade 

-

25 

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas 

-

-

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 

GV01 

TJ.001 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete 

GV02 

TJ.002 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

Secretaria 

SEJF 

TJ.100 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria 

-

-

1 FC-3, Assistente Administrativo 

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário

SUTRI

TJ.102 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Processamento 

SUPC 

TJ.103 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

2 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Perícias Judiciais 

SUJD 

TJ.104 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Cálculos Judiciais 

SUCD 

TJ.105 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

(Artigo 10 da Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025, revogado pelo artigo 11 da Resolução CJF3R nº 179, de 10/11/2025.) 

 

Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS

DSUJ

VX.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

1

Cargos sem especialidade

-

4

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

NÚCLEO DE APOIO REGIONAL

NUAR

VX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

Setor de Polícia Judicial e Apoio Operacional

SEPJ

VX.101

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Apoio Administrativo, Judiciário e Distribuição de Mandados

SUDU

VX.140

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

VX.200

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

6

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CERCON

VX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

VX.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

V1.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

 

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA01

V1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE01

V1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD01

V1.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

V1.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

V1.230

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Criminais

SC01

V1.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF02

V2.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA02

V2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE02

V2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD02

V2.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM02

V2.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF02

V2.230

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Criminais

SC02

V2.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144, de 20/1/2025, conforme segue:

Órgão 

Sigla 

Código 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 

-

-

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS 

JEF23 

Kj.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargo

-

Quantidade 

Cargos sem especialidade 

-

11 

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas 

-

-

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 

GV01 

Kj.001 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

Secretaria 

SEJF 

Kj.100 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria 

-

-

1  FC-3, Assistente Administrativo 

-

-

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário

SUTRI

Kj.102 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-1, Operador 

-

-

Seção de Processamento 

SUPC 

Kj.103 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-1, Operador 

-

-

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 

SUJD 

Kj.104 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-1, Operador 

-

-

(Artigo 12 da Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025, revogado pelo artigo 11 da Resolução CJF3R nº 179, de 10/11/2025.) 

 

Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Ponta Porã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144, de 20/1/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ

DSUJ

nX.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

3

Cargos sem especialidade

-

2

Quadro de Funções Comissionadas

-

-

Setor de Polícia Judicial e Apoio Operacional

SEPJ

nX.001

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Apoio Administrativo, Judiciário e Distribuição de Mandados

SUDU

nX.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1 Operador

-

-

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

nX.200

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

5

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

n1.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA01

n1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE01

n1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD01

n1.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

n1.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Criminais

SC01

n1.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF02

n2.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete

GA02

n2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Secretaria

SE02

n2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS02

n2.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ02

n2.220

1 FC-5, Supervisor1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Processamentos Criminais

SC02

n2.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 14. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Corumbá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgão 

Sigla 

Código 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBÁ 

-

-

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBÁ 

DSUJ 

dX.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargos 

-

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial 

-

Cargos sem especialidade 

-

Quadro de Funções Comissionadas 

 

 

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário 

SUAPJ

dX.010 

1 FC-5,Supervisor 

-

-

1 FC-1 Operador

-

-

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL 

JF01 

d1.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargos 

-

Quantidades

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 

-

Cargos sem especialidade 

-

11 

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas 

-

-

Gabinete 

GA01 

d1.100 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

‎‎1 FC-4, Assistente I 

-

-

‎‎1 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Secretaria 

SE01 

d1.200 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional 

-

-

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

SS01 

d1.210 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

SJ01 

d1.220 

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Seção de Processamentos Criminais 

SC01 

d1.240 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

 

Art. 15. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Naviraí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024,  conforme segue:

Órgão 

Sigla 

Código 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAÍ 

-

-

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAÍ 

DSUJ 

zX.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargo 

-

Quantidades 

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial 

-

Cargos sem especialidade 

-

Quadro de Funções Comissionadas 

-

-

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário

SUAPJ

zX.010 

1 FC5, Supervisor 

-

-

1 FC-1 Operador

-

-

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL 

JF01 

z1.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargos 

-

Quantidades 

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 

-

Cargos sem especialidade 

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas 

-

-

Gabinete 

GA01 

z1.100 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente I 

-

-

Secretaria 

SE01 

z1.200 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria 

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional 

-

-

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

SS01 

z1.210 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

SJ01 

z1.220 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Seção de Processamentos Criminais 

SC01 

z1.240 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

 

Art. 16. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Três Lagoas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgão 

Sigla 

Código 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS LAGOAS 

-

-

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS LAGOAS 

DSUJ 

cX.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargo 

-

Quantidades 

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial 

-

Cargos sem especialidade 

-

Quadro das Funções Comissionadas 

-

-

Seção de Apoio Administrativo e Judiciário

SUAPJ 

cX.010 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL 

JF01 

c1.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargos 

-

Quantidades 

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 

-

Cargos sem especialidade 

-

11 

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas 

-

-

Gabinete 

GA01 

c1.100 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente I 

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Secretaria 

SE01 

c1.200 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria 

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional 

-

-

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

SS01 

c1.210 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

SJ01 

c1.220 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Seção de Processamentos Criminais 

SC01 

c1.240 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

 

Art. 17. Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 177 , de 29/10/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

TR02

kj.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidades

Cargos sem especialidade

-

27

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE1

kj.100

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

GT01

kj.101

3 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

3 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

3 FC-2, Assistente Operacional 

-

-

1.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR01

kj.102

2.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR02

kj.103

3.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR03

kj.104

2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE2

kj.200

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

GT02

kj.201

3 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

3 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

3 FC-2, Assistente Operacional 

-

-

4.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR04

kj.202

5.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR05

kj.203

6.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR06

kj.204

Secretaria das Turmas Recursais

SETR

kj.A00

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização

SUREX

kj.A05

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Recursos

SUPRE

kj.A06

1 FC-5, Supervisor

-

-

Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul disponibilizar, de forma exclusiva, um(a) servidor(a) para auxiliar o(a) magistrado(a) designado(a) para atuar na Turma Nacional de Uniformização.

Art. 18. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara Federal/Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 19. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma.

Art. 20. Revogar os arts. 7.º, 8.º e 10 da Resolução CJF3R n.º 144 de 20/01/2025, bem como o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 177 , de 29/10/2025.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12536909